A RECENTE DIVULGAÇÃO pelo Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF), sob o cardeal Victor Fernández (o polêmico ‘dom Tucho’), quanto aos procedimentos para a reconciliação de sacerdotes e fiéis da FSSPX, coloca em evidência uma exigência clara: a adesão integral e irrestrita à doutrina do Concílio Vaticano II e a confissão da legitimidade da missa nova imposta por Paulo VI são condições irrevogáveis para a plena comunhão com Roma.
Pouco antes das sagrações sem mandato de 2026, Leão XIV já dissera que os sacerdotes da FSSPX “se recusam a aceitar alguns elementos fundamentais da Igreja, começando por diversos pontos do Concílio Vaticano II” (!) e que, “se eles fizerem essa escolha, lamento, mas…”. Sim, todos os pontos do Vaticano II são “elementos fundamentais” da nova igreja que surgiu após esse trágico evento.
O documento do DDF enfatiza a necessidade de um ato formal de “plena adesão à doutrina católica e obediência à hierarquia católica”, aqui claramente entendidas como tudo aquilo que definiu o Concílio e assim assumidas com a assinatura da Profissão de fé.
Diante do fato, duas perguntas surgem inevitavelmente:
1) Mas, ora, o Vaticano II não foi, desde o início até a sua conclusão, assumido como um concílio meramente pastoral, que não teve a intenção de propor nenhum novo dogma e nem anatematizar nenhum erro? Que tipo de pastoral é essa que excomunga todo aquele que se atreve a questioná-la? Que obriga a subscrição de todo aquele que deseja ter comunhão com o Papa??
2) E quanto aos institutos ligados ao movimento Igreja de Deus (órgão do Vaticano criado em 1988 por João Paulo II para reintegrar os seguidores de Dom Marcel Lefebvre e regulamentar as comunidades que faziam questão de continuar celebrando a Missa em rito tradicional), com o Instituto do Bom Pastor (IBP) à frente, que goza de situação canônica regular precisamente pelo seu direito à crítica?
Sim, esses institutos podem debater, respeitosamente e de forma filial, e expressar reservas teológicas em relação a certos pontos do Concílio Vaticano II. O principal exemplo disso é o mesmo IBP, cujo decreto de fundação, aprovado pela Santa Sé em 2006, confere explicitamente aos seus membros o direito de apresentar uma “crítica construtiva” a determinados ensinamentos conciliares.
Bem, e daí? O IBP será submetido ao mesmo critério que a FSSPX? Ou a crítica construtiva continuará sendo, na prática, vista como um privilégio reservado apenas quando isso é conveniente para a Santa Sé?
Padre Daniel Pinheiro, superior do IBP na América Latina, tem sido explícito em suas declarações:
“Há uma crítica construtiva a atos controversos do magistério recente, a atos em desacordo com aquilo que a Igreja sempre ensinou“.
(Sermão para o Domingo do Bom Pastor, 2º Domingo depois da Páscoa, disp. no site oficial do IBP)
Isso se parece muito com uma fala de Monsenhor Marcel Lefebvre. Parece — e realmente é, de fato —, a mesma posição atual da FSSPX: reconhece a autoridade dos papas e submete-se a ela, ao mesmo tempo em que, por uma questão de consciência, recusa a aceitação cega daqueles pontos que, após a tempestade Vaticano II, estejam “em desacordo com aquilo que a Igreja sempre ensinou”.
Mas o fundador do IBP, Padre Philippe Laguérie, foi além disso, ao falar da obrigação de corrigir o que houvesse de “ambíguo, e até de falso”, nos textos do concílio Vaticano II.
O Padre Paul Aulagnier, um dos fundadores, criticou duramente a reforma litúrgica pós-conciliar como uma “revolução” acompanhada de uma fabricação apressada de novos ritos, citando o Cardeal Stickler e o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci.
O Padre Lucas Altmayer, do IBP Belém, também se manifestou com firmeza em sermão:
“O demônio sabe que não pode acabar com a Tradição, então o que o modernismo faz? Ataca as instituições que guardam a Tradição, que pedem revisão do novo rito, da nova forma de crer…”.
(apud Francis Mauro Rocha, Assoc. Montfort Cultural)
Você não pode ignorar ou negar honestamente: essas falas não apenas se parecem com as de Mons. Lefebvre. Essas falas representam, à perfeição, a mesmíssima posição da FSSPX e de seu fundador.
Mas, então, surge essa questão inevitável para os sacerdotes e fiéis do IBP: se a FSSPX é tratada como “cismática” justamente por recusar as mesmas novidades conciliares que eles igualmente não aceitam, qual será a postura do próprio Instituto quando Roma exigir dele a mesma profissão formal de adesão que agora é exigida dos padres e até dos fiéis formais da Fraternidade?
Eles vão assinar o documento?
Vão aderir à revolução do Vaticano II em troca de manter a “plena comunhão” com Roma?
E se o fizerem, continuarão afirmando que existem “texto ambíguos e até falsos” no Concílio, mesmo depois dessa adesão formal? Mas, se for assim, como poderiam então assinar? Será possível subscrever o erro em termos de doutrina e de moral em nome de uma obediência cega?
Ou deixarão de fazer a “crítica construtiva” que sempre apresentaram como a própria razão de ser do Instituto?
Essa postura de crítica aberta ganha contornos ainda mais agudos quanto confrontada com documentos recentes do próprio Dicastério que um dia foi o Santo Ofício e agora é chefiado por “dom Tucho” Fernández. Padres do IBP continuam vendo com preocupação — e preocupação crescente — a orientação doutrinal atual da Santa Sé, especialmente no que concerne aos temas marianos.
Em novembro de 2025, a Nota Doutrinal do mesmo DDF intitulada Mãe do povo fiel restringiu significativamente o papel de Maria na doutrina oficial da igreja do Vaticano II, rejeitando os títulos tradicionais de “Medianeira de Todas as Graças” e “Corredentora”. Para tanto, usou do mesmo velho argumento dos protestantes, o risco de isso obscurecer a Mediação única de Cristo: posição que contrasta fortemente com a piedade mariana tradicional defendida pelo IBP — igualzinha à dos padres da FSSPX.
Também aqui cabe perguntar: se essas orientações passarem a exigir adesão explícita, os padres do IBP continuarão denunciando os problemas ou simplesmente silenciarão, em nome dessa tão falada “obediência”?
O IBP não se encontra em “irregularidade canônica” como a FSSPX. Sua fundação foi justamente pensada como uma ponte para atrair sacerdotes e fiéis da Fraternidade para a tal plena comunhão, oferecendo em troca a liturgia tradicional e esse suposto espaço de crítica construtiva dentro da estrutura regular. Digo “suposto” porque, convenhamos, alguém realmente crê que essas críticas têm algum efeito ou qualquer influência sobre a mais alta hierarquia eclesiástica hoje em dia? A sua própria existência é algo que muitos tradicionalistas sempre viram como uma estratégia de Roma para dividir e enfraquecer a resistência católica, mantida com maior firmeza na Fraternidade.
Agora, porém, a situação pode mudar drasticamente.
Se Roma exige da FSSPX uma adesão formal e irrestrita ao Vaticano II, por que e como não exigir o mesmo daqueles que já estão em situação regular?
Haverá assim, tão explícita e tão assumidamente, uma adoção de dois pesos e duas medidas diferentes para cada caso?
Ou a hora de assinar abaixo do erro também chegará para o IBP?
Parece inevitável.
E, quanto esse momento vier, o que dirão os padres e fiéis que, durante anos, criticaram duramente a FSSPX por não aceitar se submeter às condições impostas pela dita “igreja conciliar”? Assinarão àquilo que seus próprios fundadores chamaram de “ambíguo” e “falso”?
Ou reconhecerão que a resistência da Fraternidade sempre girou, essencialmente, em torno dessas mesmíssimas questões doutrinais?
A tensão entre unidade e obediência à hierarquia eclesiástica, de um lado, e fidelidade ao Direito Divino e à Sã Doutrina, de outro, continua escalando. O futuro dirá se a “crítica construtiva” continuará sendo um caminho viável dentro da plena comunhão ou se as mesmas exigências hoje dirigidas à FSSPX alcançarão também aqueles que, há 20 anos, vivem em uma “situação regular” um tanto instável.
Porque, no fim das contas, a pergunta permanece simples: se a FSSPX deve assinar, também o IBP, como todos os outros que mantém objeções e lutam pela Liturgia e pela sagrada Tradição, não deveriam ter que fazê-lo igualmente?
Mas, se o IBP assinar, poderá continuar a sustentar que o Concílio contém ambiguidades e erros?
Ou descobrirá, de repente, confuso e sem saber para onde fugir, que a permissão para criticar e defender a Verdade dentro da estrutura de Roma tinha prazo de validade?
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** Este artigo contém trechos de texto publicado na conta de Instagram do apostolado “Nova Cristandade Oficial”.




