Fé Católica

Países Baixos tem 1ª morte por eutanásia em menor de 12 anos de idade

Países Baixos tem 1ª morte por eutanásia em menor de 12 anos de idade

Reprodução internet

Os Países Baixos confirmaram o primeiro caso de eutanásia em crian­ça com menos de 12 anos desde a en­trada em vigor, em 2024, da norma que passou a admitir o procedimen­to para pacientes entre 1 e 12 anos com doença incurável em estágio terminal e sofrimento considerado insuportável.

A mudança normativa ampliou a possibilidade de eutanásia infantil no país, antes restrita a adolescentes en­tre 12 e 17 anos, observadas exigên­cias legais específicas. Com a atuali­zação, a autorização passou a alcançar também crianças de 1 a 12 anos, des­de que preenchidos critérios rigoro­sos, entre eles a existência de sofri­mento sem perspectiva de melhora, diagnóstico terminal confirmado e consentimento dos pais ou responsá­veis legais.

A Igreja e outros defensores da vida manifestaram-se sobre o ‘‘ca­minho perigoso’’ que a expansão dos critérios para o término de uma vida representa. Dom Willem Eijk, Ar­cebispo de Utrecht, lembrou que a Conferência Episcopal Católica dos Países Baixos já havia alertado desde o início contra a violação da digni­dade intrínseca da vida humana por meio da eutanásia ou do suicídio as­sistido, porque “nunca é permitido violar valores intrínsecos e, ao fazê­-lo, você se coloca em uma situação delicada… Não foi ingênuo, quando isso começou na década de 1990, su­por que o fim da vida por transtor­nos psiquiátricos permaneceria limi­tado a apenas alguns casos?”

A legislação dos Países Baixos so­bre morte assistida é uma das mais debatidas no cenário internacional. A nação foi uma das primeiras do mundo a legalizar a eutanásia vo­luntária, em 2002, e desde então mantém um sistema de fiscalização voltado à análise posterior dos pro­cedimentos realizados.

No debate jurídico e bioético, a eutanásia se distingue do suicídio assistido. Na eutanásia, o ato é prati­cado por profissional de saúde. Já no suicídio assistido, o próprio paciente administra a substância letal, ainda que com assistência médica.

No Brasil, tanto a eutanásia quan­to o suicídio assistido permanecem vedados pelo ordenamento jurídico. A prática pode ser enquadrada, a de­pender do caso concreto, em tipos penais relacionados ao homicídio ou ao auxílio ao suicídio, o que man­tém o tema no campo de discussões acadêmicas, éticas e legislativas, sem previsão legal de autorização.

Fontes: Instituto Brasileiro de Direito de Família, G1, Aletheia e UOL Notícias

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!