Envio imediato

Fale Conosco

Maria Corredentora? Mediação universal de Nossa Senhora? Tire suas dúvidas O Fiel Católico

O INACREDITÁVEL DOCUMENTO “Mãe do Povo Fiel”, do Dicastério para a Doutrina da Fé, capitaneado por Dom Tucho, para o espanto de muitos fiéis católicos (não o meu, que nada

Maria Corredentora? Mediação universal de Nossa Senhora? Tire suas dúvidas
O Fiel Católico

O INACREDITÁVEL DOCUMENTO “Mãe do Povo Fiel”, do Dicastério para a Doutrina da Fé, capitaneado por Dom Tucho, para o espanto de muitos fiéis católicos (não o meu, que nada mais espero dessa nova ‘igreja conciliar’), na prática proíbe aos católicos chamarem Nossa Senhora de “Corredentora” ou de “Medianeira” daqui para diante. De fato, o texto é apenas um resumo consolidado dos argumentos geralmente protestantes contra o uso desses títulos-tributos para a Santíssima Virgem Maria.

O documento “desaconselha” o uso desses títulos, alegadamente, por razões “teológicas, pastorais e… ecumênicas”. Nesta última palavra, porém, distingue-se, clara como água, a única verdadeira razão para tal aberração.

Embora reconheça a cooperação singular de Maria na obra da salvação, o texto afirma que esses termos específicos são teologicamente “ambíguos” e que podem levar a “equívocos”. Contra o título “Corredentora”, o principal argumento apresentado é o risco de obscurecer a Mediação única de Cristo. O prefixo “co-” poderia sugerir uma participação equivalente à de Jesus, diminuindo a verdade revelada fundamental de que Cristo é o único Redentor. Além disso, o título não possuiria fundamento claro nas Sagradas Escrituras nem na Tradição apostólica antiga, sendo de uso relativamente recente. Lembra que o Concílio Vaticano II (claro…), de forma deliberada, evitou o termo para manter a centralidade de Cristo, e afirma que tal doutrina ainda não é madura para uma definição dogmática.

Em relação ao título “Medianeira de todas as graças”, o documento reafirma que Cristo é o único Mediador entre Deus e os homens, conforme a Escritura (1Tm 2,5). O uso deste título para Maria poderia gerar “confusão doutrinal”, sugerindo que ela seja uma fonte de graça “paralela” ou independente de Cristo. A mediação de Maria é de intercessão e de maternidade, um papel subordinado e dependente da mediação exclusiva de Cristo, de quem fluem todas as graças.

Por fim (e aqui chegamos ao cerne da questão toda, o motivo real da publicação desse documento) ambos os títulos representam um obstáculo significativo ao diálogo ecumênico com outras denominações cristãs. Bingo!

A recomendação do documento, por fim, é favorecer títulos como “Mãe do Povo Fiel” ou “Mãe da Igreja”, que expressam o papel de Maria de forma teologicamente segura, sem os riscos de desequilíbrio doutrinal associados aos de “Corredentora” e “Medianeira de todas as graças”.

* * *

Apresentados os pontos centrais da questão até aqui, passemos a analisá-los com um pouco mais de detalhe:

1. O título Corredentora aplicado a Maria, juntamente com a noção da sua mediação universal, podem ser mal interpretados e/ou gerar equívocos?

Sim, sem dúvida. Todavia, o mesmo vale para praticamente todos os outros títulos dogmáticos conferidos a Nossa Senhora. Todos eles requerem boa catequese para serem corretamente compreendidos. “Mãe de Deus”, por exemplo, é um título que igualmente pode soar ambíguo e que tem potencial para gerar equívocos. Tanto assim que esta é uma das principais armas usadas pelos protestantes desde sempre contra o culto mariano. No entanto, o primeiro a chamar Maria Mãe de Deus foi o próprio Espírito Santo, pela boca de Santa Isabel, como vemos no primeiro capítulo do Evangelho segundo São Lucas: “De onde me vem a honra de vir a mim a mãe do meu Senhor?” (Lc 1,43).

Essa frase, conforme dita por Santa Isabel inspirada pelo Espírito Santo, no original, é a seguinte:

de onde veio isso, que a mãe do meu mestre viesse até mim

A palavra grega traduzida por “Senhor”, aí, é κυρίου (Kyriou), que significa exatamente o título divino “Senhor”. Senhor. (Kyriou) em Lc 1,43 é a mesma palavra grega usada no Novo Testamento e na Septuaginta (LXX) para traduzir o Nome divino יהוה (YHWH) do Deus de Israel. Como por exemplo:

Êxodo 3,14 – “Eu Sou o que Sou” — Eu sou ὁ ὤν… mestre — “Eu Sou o Senhor”.

Atos 2,36 – Pedro no Pentecostes: Deus fez ele e Cristo – “Deus o fez Senhor e Cristo”.

A forma κυρίου (genitivo singular masculino de κύριος), no contexto da passagem em questão, apresenta Santa Isabel reconhecendo, por Inspiração divina, que o Filho de Maria não é apenas um profeta, mas o próprio SENHOR Encarnado.

Note-se, então, que mesmo com o “risco” de alguém entender errado o título de Mãe de Deus, a Igreja não pode negá-lo nem deixar de reconhecê-lo, já que consta da Revelação e foi sempre reafirmado pelo santo Magistério, em todos os Papas, Doutores e Santos da Igreja. Pessoas ignorantes imaginam que dizer isso é um grave erro e até uma blasfêmia, já que Deus é o Criador de todos e Maria é criatura, portanto não poderia ser “mãe de Deus”. Evidentemente, o sentido do dogma não é este, mas sim o de que Jesus, sendo Deus e sendo homem a um só tempo, é inteiramente Filho de Maria. Esta, portanto, é sua mãe. Ele sendo Deus, ela é Mãe de Deus. Ponto.

Maria, por óbvio, não poderia ser Mãe de Deus Pai (dizer isso, sim, seria blasfêmia), mas é evidentemente a Mãe de Deus Filho. Isso está bem resumido inclusive no catecismo de João Paulo II: “Chamando-a de ‘Mãe de Deus’, a Igreja confessa que Jesus é inseparavelmente verdadeiro Deus e verdadeiro homem” (§ 495).

Dissemos todo este preâmbulo para esclarecer que a Igreja não teme, nunca temeu e não pode temer proclamar a verdade por receio de ser mal interpretada. Deus não se rebaixa por medo de confusão; a Igreja não adapta a Revelação ao entendimento dos ignorantes ou mal-intencionados. Ela explica, ensina, defendemas não nega nem se omite.

O prefixo “co-” de Corredentora, poderia sugerir uma participação equivalente à de Jesus, diminuindo a verdade fundamental de que Cristo é o único Redentor?

Não, absolutamente. Por isso mesmo não se diz que Maria é redentoramas sim corredentoraisto é, que participa, que colabora, que atua conjuntamente. Nossa Senhora é corredentora de modo subordinado, dependente e participativo. Nunca houve confusão em relação a esse princípio fundamental em nenhum dos proponentes da doutrina. A justificativa apresentada, portanto, não se sustenta.

A Corredenção mariana é a doutrina segundo a qual Maria, por sua livre adesão ao plano de Deus e por sua participação única nos sofrimentos de Cristo (especialmente ao pé da Cruz), cooperou de modo singular na obra da Redenção. Ela não é “redentora” no sentido de ser capaz, por ela mesma, de nos redimir com o Cristo (Ele é, sim, o único Redentor em sentido absoluto segundo a Igreja Católica desde sempre).

É verdade, reconhecemos, que nem a Corredenção e nem a Mediação universal de Maria foram proclamadas dogmaticamente, como verdade de fé (ou seja, não são verdades que obriguem os fiéis a crer de aletria). No entanto, essas doutrinas foram ensinadas e corroboradas por numerosos papas (como Pio IX, Leão XIII, Pio X, Pio XI, Pio XII) em encíclicas, alocuções e catequeses, e estão presentes na Liturgia, na oração e em hinos tradicionais aprovadíssimos pelo Magistério. São defendidas por grandes Santos (como São Luís de Montfort, São Maximiliano Kolbe, Santa Catarina Labouré) e Doutores (como São Boaventura, São Bernardo, São Lourenço de Brindisi). São, portanto, são parte do ensino constante e perene da santa Igreja e podem ser considerados como verdades de fé.

Um exemplo prático semelhante de verdade católica não definida solenemente é a imoralidade intrínseca do aborto: mesmo sem nunca ter sido definida por um Concílio ou Papa da cadeiraassim é, porque todos os Papas, em todos os tempos, a ensinaram como certa. Estamos tratando de verdades seguras para serem acreditadas, ainda que não obrigatórias sob pena de heresia.

O uso desses títulos é mesmo “relativamente recente”? Desde quando a Igreja crê nisso? Quando surgiram essas expressões na História? Quem defendeu essa doutrina pela primeira vez?


A doutrina da
Corredenção mariana como a participação única e subordinada de Maria na obra redentora de Cristo tem raízes muito antigas na Tradição da Igreja, ainda que a expressão específica “Corredentora” (ou co-redentor em latim) seja um desenvolvimento posterior.

1. Raízes antiquíssimas da ideia (Séculos II-IV)

  • A doutrina não tem nada de nova: baseia-se na participação especialíssima de Maria na salvação, inspirada em passagens bíblicas como Lc 1,38 (“Faça-se em mim segundo a tua palavra”) e Jo 19,25-27 (Maria ao pé da Cruz, como “mãe” da humanidade redimida).
  • Primeiro defensor do conceito: Santa Irene de Lyon (c. 130-202), bispo e teólogo do século II(!), é considerado o pioneiro. Em sua obra Contra os hereges (c. 180 d.C.), compara Maria à “nova Eva”: assim como Eva colaborou na queda do homem por desobediência, Maria colabora na redenção por obediência total a Deus, tornando-se “causa da salvação” (causa da salvação) para a humanidade, por meio de seu Filho. Isso é o embrião da ideia de cooperação redentora, mas sem o termo “corredentora”.
    • Outros Padres da Igreja primitiva, como Santo Efrém, o Sírio (século IV), e São Cirilo de Alexandria (século V), reforçam isso: Cirilo chama Maria de “Tesouro venerável do mundo inteiro” pela qual a Trindade é glorificada, enfatizando sua união com Cristo na salvação.

Essa fase é mais sobre a Maternidade espiritual de Maria e sua associação à Cruz, sem uma terminologia técnica. 2. Evolução medieval: O conceito se aprofunda (séculos X-XIII)

Essa terminologia se torna comum no século XV, com o Concílio de Basileia (1439) discutindo-a, e se universaliza na teologia católica a partir daí.

4. Desenvolvimento moderno e Magistério (séculos XIX-XX)

  • Batatas como São Pio X (encíclica Até aquele dia1904) e Primeiro xii (Corpo Místico1943) usam o termo ou o conceito, afirmando que Maria foi “associada” à redenção por Deus, completando-a com seu sofrimento (novamente, Cl 1,24).

* * *

Aí está, caríssimos irmãos, uma breve apresentação do problema e um brevíssimo resumo da história. Não entraremos em pormenores por ora, mas cabe esclarecer, antes de finalizar, que os termos Redenção e Mediação referem-se a realidades distintas, mas inseparáveis. Redenção é o que fez Nosso Senhor Jesus Cristo ao redimir a humanidade na Cruz, o que representa a parte, por assim dizer, mais importante da sua missão. Já Mediação é como geralmente se designa tudo o que Ele fez e faz para nos ligar a Deus. Jesus é Mediador porque é Redentor: Maria, unida a Ele, participa, de modo subordinado e dependente, dessa mesma missão: ela é Corredentora quando ajuda na obra da salvação, e Medianeira quando faz com que as graças cheguem até nós.

Por fim, destacamos que o Magistério da Santa Igreja, por meio do seu órgão competente (antigamente a Congregação da Inquisição ou Santo Ofício, criada em 1542), detém plenamente o direito de vetar a promulgação de determinado dogma. Este é o papel que lhe cabe propriamente. Pe. José Eduardo virá rápido e com toda a presteza reafirmar e berrar isso aos quatro cantos. Aqui nos limitamos a demonstrar, apenas, porque as razões apresentadas no documento Mãe do povo fiel definitivamente não se sustentam segundo a sacra Tradição da Igreja Católica.

Atenção: em razão do ocorrido e visando o esclarecimento do povo católico, a editora Realeza (site ‘Obras  Católicas’) aplicou temporariamente um desconto especial de 50% à obra clássica do Revmo. Pe. José Bover, SJ, “Maria Medianeira Universal”. Este livro não é uma coleção de sentimentalismos devocionais, mas de uma investigação teológica meticulosa e profunda. Acesse por este link e garanta o seu desconto: adquira agora o seu exemplar!