O INACREDITÁVEL DOCUMENTO “Mãe do Povo Fiel”, do Dicastério para a Doutrina da Fé, capitaneado por Dom Tucho, para o espanto de muitos fiéis católicos (não o meu, que nada mais espero dessa nova ‘igreja conciliar’), na prática proíbe aos católicos chamarem Nossa Senhora de “Corredentora” ou de “Medianeira” daqui para diante. De fato, o texto é apenas um resumo consolidado dos argumentos geralmente protestantes contra o uso desses títulos-tributos para a Santíssima Virgem Maria.
O documento “desaconselha” o uso desses títulos, alegadamente, por razões “teológicas, pastorais e… ecumênicas”. Nesta última palavra, porém, distingue-se, clara como água, a única verdadeira razão para tal aberração.
Embora reconheça a cooperação singular de Maria na obra da salvação, o texto afirma que esses termos específicos são teologicamente “ambíguos” e que podem levar a “equívocos”. Contra o título “Corredentora”, o principal argumento apresentado é o risco de obscurecer a Mediação única de Cristo. O prefixo “co-” poderia sugerir uma participação equivalente à de Jesus, diminuindo a verdade revelada fundamental de que Cristo é o único Redentor. Além disso, o título não possuiria fundamento claro nas Sagradas Escrituras nem na Tradição apostólica antiga, sendo de uso relativamente recente. Lembra que o Concílio Vaticano II (claro…), de forma deliberada, evitou o termo para manter a centralidade de Cristo, e afirma que tal doutrina ainda não é madura para uma definição dogmática.
Por fim (e aqui chegamos ao cerne da questão toda, o motivo real da publicação desse documento) ambos os títulos representam um obstáculo significativo ao diálogo ecumênico com outras denominações cristãs. Bingo!
A recomendação do documento, por fim, é favorecer títulos como “Mãe do Povo Fiel” ou “Mãe da Igreja”, que expressam o papel de Maria de forma teologicamente segura, sem os riscos de desequilíbrio doutrinal associados aos de “Corredentora” e “Medianeira de todas as graças”.
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Apresentados os pontos centrais da questão até aqui, passemos a analisá-los com um pouco mais de detalhe:
1. O título Corredentora aplicado a Maria, juntamente com a noção da sua mediação universal, podem ser mal interpretados e/ou gerar equívocos?
Sim, sem dúvida. Todavia, o mesmo vale para praticamente todos os outros títulos dogmáticos conferidos a Nossa Senhora. Todos eles requerem boa catequese para serem corretamente compreendidos. “Mãe de Deus”, por exemplo, é um título que igualmente pode soar ambíguo e que tem potencial para gerar equívocos. Tanto assim que esta é uma das principais armas usadas pelos protestantes desde sempre contra o culto mariano. No entanto, o primeiro a chamar Maria Mãe de Deus foi o próprio Espírito Santo, pela boca de Santa Isabel, como vemos no primeiro capítulo do Evangelho segundo São Lucas: “De onde me vem a honra de vir a mim a mãe do meu Senhor?” (Lc 1,43).
Essa frase, conforme dita por Santa Isabel inspirada pelo Espírito Santo, no original, é a seguinte:
de onde veio isso, que a mãe do meu mestre viesse até mim
Êxodo 3,14 – “Eu Sou o que Sou” — Eu sou ὁ ὤν… mestre — “Eu Sou o Senhor”.
Atos 2,36 – Pedro no Pentecostes: Deus fez ele e Cristo – “Deus o fez Senhor e Cristo”.
A forma κυρίου (genitivo singular masculino de κύριος), no contexto da passagem em questão, apresenta Santa Isabel reconhecendo, por Inspiração divina, que o Filho de Maria não é apenas um profeta, mas o próprio SENHOR Encarnado.
Maria, por óbvio, não poderia ser Mãe de Deus Pai (dizer isso, sim, seria blasfêmia), mas é evidentemente a Mãe de Deus Filho. Isso está bem resumido inclusive no catecismo de João Paulo II: “Chamando-a de ‘Mãe de Deus’, a Igreja confessa que Jesus é inseparavelmente verdadeiro Deus e verdadeiro homem” (§ 495).
Dissemos todo este preâmbulo para esclarecer que a Igreja não teme, nunca temeu e não pode temer proclamar a verdade por receio de ser mal interpretada. Deus não se rebaixa por medo de confusão; a Igreja não adapta a Revelação ao entendimento dos ignorantes ou mal-intencionados. Ela explica, ensina, defende – mas não nega nem se omite.
O prefixo “co-” de Corredentora, poderia sugerir uma participação equivalente à de Jesus, diminuindo a verdade fundamental de que Cristo é o único Redentor?
É verdade, reconhecemos, que nem a Corredenção e nem a Mediação universal de Maria foram proclamadas dogmaticamente, como verdade de fé (ou seja, não são verdades que obriguem os fiéis a crer de aletria). No entanto, essas doutrinas foram ensinadas e corroboradas por numerosos papas (como Pio IX, Leão XIII, Pio X, Pio XI, Pio XII) em encíclicas, alocuções e catequeses, e estão presentes na Liturgia, na oração e em hinos tradicionais aprovadíssimos pelo Magistério. São defendidas por grandes Santos (como São Luís de Montfort, São Maximiliano Kolbe, Santa Catarina Labouré) e Doutores (como São Boaventura, São Bernardo, São Lourenço de Brindisi). São, portanto, são parte do ensino constante e perene da santa Igreja e podem ser considerados como verdades de fé.
Um exemplo prático semelhante de verdade católica não definida solenemente é a imoralidade intrínseca do aborto: mesmo sem nunca ter sido definida por um Concílio ou Papa da cadeiraassim é, porque todos os Papas, em todos os tempos, a ensinaram como certa. Estamos tratando de verdades seguras para serem acreditadas, ainda que não obrigatórias sob pena de heresia.
O uso desses títulos é mesmo “relativamente recente”? Desde quando a Igreja crê nisso? Quando surgiram essas expressões na História? Quem defendeu essa doutrina pela primeira vez?
A doutrina da Corredenção mariana como a participação única e subordinada de Maria na obra redentora de Cristo tem raízes muito antigas na Tradição da Igreja, ainda que a expressão específica “Corredentora” (ou co-redentor em latim) seja um desenvolvimento posterior.
1. Raízes antiquíssimas da ideia (Séculos II-IV)
- A doutrina não tem nada de nova: baseia-se na participação especialíssima de Maria na salvação, inspirada em passagens bíblicas como Lc 1,38 (“Faça-se em mim segundo a tua palavra”) e Jo 19,25-27 (Maria ao pé da Cruz, como “mãe” da humanidade redimida).
- Primeiro defensor do conceito: Santa Irene de Lyon (c. 130-202), bispo e teólogo do século II(!), é considerado o pioneiro. Em sua obra Contra os hereges (c. 180 d.C.), compara Maria à “nova Eva”: assim como Eva colaborou na queda do homem por desobediência, Maria colabora na redenção por obediência total a Deus, tornando-se “causa da salvação” (causa da salvação) para a humanidade, por meio de seu Filho. Isso é o embrião da ideia de cooperação redentora, mas sem o termo “corredentora”.
- Outros Padres da Igreja primitiva, como Santo Efrém, o Sírio (século IV), e São Cirilo de Alexandria (século V), reforçam isso: Cirilo chama Maria de “Tesouro venerável do mundo inteiro” pela qual a Trindade é glorificada, enfatizando sua união com Cristo na salvação.
Essa fase é mais sobre a Maternidade espiritual de Maria e sua associação à Cruz, sem uma terminologia técnica. 2. Evolução medieval: O conceito se aprofunda (séculos X-XIII)
Essa terminologia se torna comum no século XV, com o Concílio de Basileia (1439) discutindo-a, e se universaliza na teologia católica a partir daí.
4. Desenvolvimento moderno e Magistério (séculos XIX-XX)
- Batatas como São Pio X (encíclica Até aquele dia1904) e Primeiro xii (Corpo Místico1943) usam o termo ou o conceito, afirmando que Maria foi “associada” à redenção por Deus, completando-a com seu sofrimento (novamente, Cl 1,24).
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Por fim, destacamos que o Magistério da Santa Igreja, por meio do seu órgão competente (antigamente a Congregação da Inquisição ou Santo Ofício, criada em 1542), detém plenamente o direito de vetar a promulgação de determinado dogma. Este é o papel que lhe cabe propriamente. Pe. José Eduardo virá rápido e com toda a presteza reafirmar e berrar isso aos quatro cantos. Aqui nos limitamos a demonstrar, apenas, porque as razões apresentadas no documento Mãe do povo fiel definitivamente não se sustentam segundo a sacra Tradição da Igreja Católica.




